sábado, 13 de agosto de 2011

MANIFESTO CONTRA O (V)EXAME DA OAB



Mais uma vez nos vemos diante de delongas com esse sabatinado tema CONSTITUCIONALIDADE versus QUALIDADE DE ENSINO do (V)Exame da OAB.


Pela nossa Constituição Federal, é claro que o diploma de curso superior não serve para aferir a qualidade do ensino, mas deve ser o documento bastante e suficiente para comprovar a qualificação profissional dos Bacharéis em Direito para o exercício da Advocacia.
Não se pode tratar da questão "controle da qualidade dos profissionais" com fajutice, alimentando uma falsa ligação ao "aperfeiçoamento dos cursos de Direito" no Brasil, nas academias. Isso nada mais é do que pura impertinência e desfaçatez.
O controle de ambos os assuntos estão inseridos no âmbito de organismos sociais distintos.
O primeiro, - qualidade profissional - pertence à seleção de mercado.
O segundo - qualidade de ensino - cabe ao Ministério da Educação e esse mister deve ser exercido, privativamente, com o fim de melhorar o ensino nas instituições de educação nacionais, lutando aquele órgão contra o baixo nível de rendimento e aprendizagem.
As soluções apresentadas por alguns parlamentares, em especial pelo Relator da PEC 1/10, Senador Demóstenes Torres, é reducionista e superficial.
Resta clara que a tese e argumentos de outros parlamentares em prol do (V)Exame da OAB serve para ESVAZIAR o foco dessa discussão porque enfatiza a rejeição dos vestibulandos a determinadas instituições de ensino. Além disso, essa desconversa serve também para esconder o verdadeiro sentido da discussão técnica, ou seja, por de lado a questão INCONSTITUCIONALIDADE do (V) Exame da OAB.
Essa postura significa violar outros princípios constitucionais RELEVANTES no contexto e cenário das nações ditas desenvolvidas e em desenvolvimento, em especial, o valor social do trabalho e dignidade da pessoa humana, afetos a toda sociedade de um modo geral, posto que todo cidadão é candidato potencial a aguardar, encarcerado, a possibilidade de ingressar no mercado de trabalho.
Esse cárcere da reserva de mercado é produzido pelos algozes que estão manipulando, nos bastidores, a grande máquina da indústria dos concursos do (V)Exame da OAB.
É evidente a criação e a existência de mecanismos "legais" para aprofundar o fosso infernal da reserva de mercado, fomentada por (tu)barões profissionais do direito, que já estão nesse mercado de trabalho há muitos anos.
Eles não se submeteriam aos atuais (V)Exame da OAB. Sem mencionar aqui aqueles casos de sabença geral da venda de carteiras*.
São vultosas quantias que alimentam esse nicho mercadológico que se tornou o famigerado (V)Exame da OAB.
Essa reserva de mercado joga no calabouço social uma quantidade enorme de pessoas que depositaram seus sonhos e seus ideais, investindo o seu tempo, dinheiro e energia nesse ramo de graduação que é o curso de Direito.
Sorrateira e ardilosamente, de longa data, repassaram a responsabilidade institucional e social das autoridades competentes da Administração Pública brasileira aos ombros dos bacharéis em direito do nosso País, a fim de fazê-los bode expiatório dessa grande e demoníaca trama.
Os Bacharéis em Direito do Brasil aguardam, esperançosos, que esse sistema de APARTHEID social que é o (V)Exame da OAB seja posto abaixo e, com ele, todos os seus gigantes, assim como foi com o ignóbil muro de Berlim e a aterradora Cortina de Ferro da ex URSS.
Parabéns aos Senadores Geovani Borges (PMDB-AP) e Marcelo Crivella (PRB-RJ), compadecidos e atentos aos reais reclamos da sociedade brasileira.
Por fim, verifica-se que o (V)Exame da OAB, em técnica mais apurada, é sim INCONSTITUCIONAL, eis a grande questão, discussão ofuscada por perversas tentativas e manobras de confundir, junto à opinião pública brasileira, esse relevante instituto jurídico, lançando-o na mesma fossa da má qualidade de ensino, problema a ser resolvido por competência e atribuição administrativa exclusiva do Ministério da Educação.

Porto Velho, RO, 28 de março de 2011.

Wagner Cunha Pedraza
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Rondônia
Ex Presidente do Diretório Acadêmico do Campus de Cacoal




Manifesto encaminhado ao Congresso Nacional e ao Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito do Brasil