Diante de tanto besteirol que se escreveu e que se escreve nesses painéis de comentários eletrônicos afora, é bom separar o joio do trigo.
Essa briga da MINORIA DIRIGENTE DA OAB, manipuladora e descarada, tenta arrebanhar opiniões de incautos, ignorantes e despreparados, além de fomentar a calúnia, a difamação e a injúria, nascidas naquele glamouroso lugar que mais está a assemelhar-se a um serpentário, afinal, destila a peçonha de uma falsa legalidade e isso impõe como verdade absoluta à opinião pública brasileira, sem conhecimento aprofundado de causa, tentando ridicularizar os milhares de bacharéis em Direito de todo o País.
Caso dependesse disso, pelos comentários postados por alguns alunos de Direito, verifica-se que está longe esse debate de se querer conduzir a uma solução realmente técnica, visto que o nível dos debatedores é baixo, isto é, falta conhecimento e aprofundamento de matéria jurídico-constitucional.
Assim, o debate não é honesto, mas descamba para críticas superficiais e esvaziadoras do valor que deve ser dado à obediência aos preceitos e normas constitucionais.
Verifica-se a banalização do status da nossa Constituição, promovida por uma MINORIA ATIVISTA de “adevogados” que se instalou no topo da pirâmide da OAB e de lá, franco-atiradores, impõem, pelo grito, a continuação descabida desse (V) Exame da OAB.
Apesar de serem pouquíssimos, é profundamente triste ler asneiras como a desses alunos cursistas de aulas do Direito, sem especialização alguma, somado ao cretinismo e cinismo de certos "adevogados" que fingem nada entender sobre o significado de respeito à verticalidade das leis e da subordinação das demais leis à Constituição Federal do Brasil.
ENTENDAM TODOS! O objeto da questão não é qualidade de ensino, mas CONSTITUCIONALIDADE!
Afinal, o (V) Exame da OAB é ou não INCONSTITUCIONAL? Está claríssimo que é!
Portanto, não se trata de concordar ou não com a aplicação desse (V) Exame da OAB.
Se o (V) Exame da OAB é INCONSTITUCIONAL, COMO ESTÁ PROVADO QUE É, ENTÃO SEJA EXTINTO DE UMA VEZ POR TODAS!!!
Simples assim.
O acadêmico de Direito, que está iniciando, o leigo, que sequer entende de Direito e os "adevogados" que estão indo CONTRA a Constituição Federal deveriam ser banidos do País até aprenderem a respeitar, obedecer e fazer valer o que determina a nossa Carta Magna, ao invés de perpetuarem um discurso insustentável, difamatório, tumultuário e INCONSTITUCIONAL!
Isto sim, a desobediência à Constituição Federal, põe em risco a DEMOCRACIA e a própria existência do Estado Democrático de Direito!
Professores de Direito Constitucional, cadê vocês que não estão ensinando isso aos seus alunos?
Porto Velho, RO, 20 de agosto de 2011.
Wagner Cunha Pedraza
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Rondônia
Ex Presidente do Diretório Acadêmico do Campus de Cacoal
"É preciso que os homens de bem tenham a audácia dos canalhas." (Benjamin Disraeli)