Denúncia
anônima de um Membro do Conselho Federal da OAB Publicado em 29/12/2010 por
Inacio Vacchiano.
Recebi
a presente denúncia anônima por meio de um dos comentários ao nosso
sitio.
COMO
FUNCIONA O ESQUEMA DE APROVAÇÃO NO EXAME DE ORDEM.
O que muita gente não sabe sobre o exame de ordem, pois bem, sou membro e
advogado do Conselho Federal e resolvi relatar aqui algumas verdades vez que
ando indignado com essa confusão toda em torno do exame de ordem.
Uma
breve abordagem histórica antes:
Na
história antiga os poderes concentrados começam a se destruir internamente,
porque seus líderes de maneira arbitrária começam a praticar atos muito
contrários a legalidade, desta forma, as próprias pessoas que compõem o poder se
rebelam fazendo com que seus líderes sejam destruídos.
Resumidamente
para reforçar o que escrevo, aconselho aos senhores assistirem ao filme operação
Walquiria e verão o tanto que o abuso de poder incomoda até mesmo os que delem
fazem parte.
A
Realidade:
Diante
do alegado acima descrito, me apresentarei como uma pessoa rebelada e muito
revoltada diante de tal situação criada pelo então Presidente Ophir Cavalcante,
um homem que até pouco tempo atrás eu tinha muito respeito.
O
que não se sabe é que, o Exame de Ordem tem o único objetivo de criar uma
reserva de mercado, as estatísticas de aprovação se dão da seguinte
forma:
1ª
fase: O índice de aprovação não pode superar 60%, as vezes o próprio Conselho
fixa um número X de porcentagem de aprovados, ou melhor esclarecendo, as bancas
nunca analisam profundamente nenhum recurso, os referidos recursos interpostos
na 1ª fase são analisados da seguinte
maneira:
Calcula
– se o número de aprovados na 1ª fase, verifica-se se esse número atingiu ou não
entre 50% ou 60%, se não atingiu então a OAB resolve da seguinte maneira:
verifica-se quem fez 49 pontos e faz um calculo com cada questão, ou seja quem
fez 49 pontos e se a questão anulada for a de numero
13
e atingir entre 50% e 60% daremos por encerrado as anulações.
Na
mesma esteira, anulando a referida questão e não se conseguiu atingir o número
de porcentagem determinada pela OAB para aquele exame de ordem, então anula-se
mais uma questão até atingir a porcentagem determinada.
Observa-se
que a OAB determina um prazo curto da divulgação do resultado da 1ª fase, tipo
de 6 a 8 dias para não dar tempo de um examinando entrar na justiça e conseguir
via mandado de segurança o direito de poder estar na 2ª fase.
Isso
é feito de propósito, é tudo planejado, bem calculado, sabemos que o Judiciário
está empilhado de processos e não julgará qualquer medida judicial em tempo
hábil.
Já
na segunda fase é diferente, o índice de aprovação não pode ser superior a 15%,
e o gabarito só é divulgado no dia do resultado, ficam em média 3 gabaritos
guardados a 7 chaves sendo comparado com as notas dos alunos que são aprovados,
alterado na surdina caso haja aprovação alta, sendo estes um gabarito normal, um
médio e um difícil e utiliza-se um ou outro dependendo do número de aprovados.
Diante disso os recursos são analisados da seguinte maneira: Analisa-se primeiro
quem fez 5,99 em ordem decrescente, se a banca tiver analisando até aqueles que
fizeram 5,50 e entre essas notas esses aprovados atingirem 15% de aprovação, o
assunto estará encerrado.
Existem
casos que até quem está incluído entre essas notas de correção fique reprovado,
isso é porque não é pra dar muito na cara, portanto, quem fizer 5,0 as chances
de ter seu recurso analisado a fundo serão mínimas, pode até ser que haja uma
melhora na correção, mas, dificilmente aprovação.
Entretanto,
espero poder ter contribuído com vocês, infelizmente não posso me identificar,
asseguro a vocês, se não for por determinação judicial para cancelar o exame de
ordem ou anular a prova da 2ª fase, as recorreções não terão êxitos, diante
dessa alegação o próprio STF já se posicionou no sentido de que o Judiciário não
tem competência para corrigir prova de concurso, somente a banca realizadora
assim tem, sendo assim, a referida banca pode até recorrigir, mas as pessoas
continuarão prejudicadas.
Grato
com tudo e espero ter contribuído.
Atenciosamente
Membro
do Conselho Federal anônimo.
DIANTE OS MILHARES DE
EMAILS QUE RECEBEMOS, QUE ESSE SIRVA DE ESPELHO ENTRE TANTOS, MAS NÃO SE
SURPREENDAM COM A RESPOSTA DA OAB.
Prezado Sr. Willyan
Johnes,
Tenho acompanhado sua luta
na representação dos bacharéis em Direito, com relação à extinção do Exame de
Ordem, luta essa que faço questão de fazer parte, pois também sou vítima desta
injustiça social, pela situação que passo a descrever a seguir:
Eu e meu marido nos
formamos em Direito em 1998 no Rio de Janeiro e, como tínhamos uma empresa no
ramo da educação (escola de idiomas), não pudemos atuar e não prestamos o Exame
de Ordem, por um longo tempo.
Acontece que, ao final do
ano de 2009, nossa empresa faliu e tivemos que recorrer a nossa formação
acadêmica, para o nosso próprio sustento e de nossos 2 filhos.
Conseguimos trabalho em
Curitiba/PR, onde começamos a trabalhar como empregados, já que não tínhamos
habilitação profissional e éramos “apenas” bacharéis em Direito. Meu
marido conseguiu ser registrado em carteira, como “Auxiliar Jurídico”, com
salário de 1 (um) salário mínimo e eu, em um escritório de advocacia, sem
salário fixo, na dependência do pagamento dos honorários advocatícios dos
processos em que tenho participação, pelos quais recebia apenas uma pequena
porcentagem.
Submetemo-nos ao Exame de
Ordem e, como era de se esperar, face às dificuldades do "certame”, não
passamos.
Em 08/07/2011, meu marido
sofreu um AVC severo, que o deixou com sequelas graves (usa cadeira de rodas
para locomoção e não tem nenhum movimento no braço esquerdo. Sua visão também
foi afetada, ficando parcialmente cego do olho esquerdo, além de outras
sequelas).
Em 15/07/2011- dois dias
antes da prova, pela qual estávamos devidamente inscritos, me dirigi à OAB/PR e
protocolei um requerimento, solicitando a devolução das taxas de inscrição minha
e de meu marido, já que estávamos impossibilitados em prestar o exame (IV Exame
de Ordem Unificado) que seria realizado em 17/07/2011: Meu marido estava na UTI,
em estado grave e eu estava sob efeito de tranquilizantes, acompanhando-o no
hospital, ambos, portanto, sem nenhuma condição de fazer a dita prova.
Pois bem, o tempo passou e
vários foram os telefonemas e e-mails enviados à Seccional do Paraná, que, por
sua vez, encaminhava o caso para ser resolvido pelo Conselho Federal da OAB em
Brasília, numa angustiante espera, até que, em 31/05/2012 (quase um ano
depois), recebi um e-mail do Conselho Federal (documento anexo), negando o meu
pedido, sob a alegação de que (litteris) “... o edital de abertura do
IV Exame de Ordem Unificado, em seu item 2.4.7, afirma que “ uma vez paga, a
taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese.”...”
Sinto-me ultrajada,
indignada e totalmente lesada com tal atitude de um órgão de classe que, em
total hipocrisia, se diz estar “em defesa do cidadão”. Se assim for, como
ficamos eu e meu marido, nessa história toda? Qual a razão de tamanho
desrespeito e indiferença?
Pregam não haver lucro com
o Exame de Ordem. Mas, tratando-se de míseros R$ 400,00 (para eles, isso não é
nada, mas para mim e minha família, na atual situação financeira que
atravessamos, é muito), qual a razão da recusa da devolução deste
valor???
Confesso que me sinto
humilhada com todo o ocorrido, pois tenho que trabalhar para sustentar minha
família, mas sinto-me totalmente impotente, tendo que tomar conta de meu marido
que está inválido e também de meu pai de 87 anos que, por ironia do destino,
também sofreu um AVC no último dia 15/06/2012, estando os dois sob os meus
cuidados. Classifico esse episódio triste de minha vida como um deprimente e
típico ESTADO DE NECESSIDADE.
Vivendo em uma sociedade
perversa, onde a idade é fator relevante para a obtenção de emprego, sentimo-nos
excluídos do mercado de trabalho, já que conto hoje com 51 anos de idade e meu
marido, 56 (com o agravante da invalidez).
Não fosse esse incoerente
Exame de Ordem, eu poderia estar trabalhando em casa, através do Processo
Eletrônico (no qual tenho experiência, pelo trabalho de “Auxiliar
Jurídico”), o que me possibilitaria uma renda para ajudar nas despesas da
casa e com os demais custos com a saúde (medicamentos caríssimos), que
definitivamente não têm sido poucos, face aos acontecimentos descritos.
Atualmente, estamos
sobrevivendo com a aposentadoria de meu pai e com o auxílio-doença que meu
marido recebe, sendo os dois benefícios em valores muito baixos e insuficientes
para o pagamento de todas as nossas despesas. Por esta razão, somos obrigados a
contar com a ajuda de parentes.
Tudo o que aconteceu foi
alheio a nossa vontade, portanto, caso de Força Maior.
Cabe-nos afirmar, com plena
convicção, que fomos lesados em dano material e moral em nosso direito “líquido
e certo”, pelo que esperamos ser reparados, por uma questão de JUSTIÇA, através
de indenização que seja capaz de suprir todo o transtorno e humilhação a nós
causados.
Procurei alguns advogados
aqui em Curitiba, para entrar com uma ação judicial contra a OAB- Conselho
Federal, mas, infelizmente, nenhum deles aceitou pegar a nossa causa, nem mesmo
o advogado com quem eu estava trabalhando.
Sei que eu mesmo poderia
entrar com essa ação, mas não quero perder tempo, pois tenho plena certeza de
que a OAB iria entrar com todos os recursos possíveis e então seria necessário
alguém habilitado para tal (advogado), já que nós, bacharéis, não somos
absolutamente nada.
Preciso de um advogado aqui
de Curitiba, que se interesse por nossa causa. Como estou aqui há pouco tempo,
conheço poucos. Você conhece algum que possa nos ajudar?
Temos em nosso poder toda a
documentação que comprova os fatos que foram aqui dissertados.
Aproveito para informar que
estamos juntos com você nesta luta. Pode contar conosco no que for necessário.
Temos uma grande admiração por você e seu trabalho.
Atenciosamente,
Rita de Cassia Martins
Gomes de Lima
Lineu Fagundes de
Lima
RESPOSTA DA OAB EM
ARQUIVO.
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