sexta-feira, 24 de agosto de 2012

GABARITO DO EXAME DA OAB - ESQUEMA PARA REPROVAÇÃO EM MASSA

Exame de ordem: PASMEM:

 
Denúncia anônima de um Membro do Conselho Federal da OAB Publicado em 29/12/2010 por Inacio Vacchiano.

Recebi a presente denúncia anônima por meio de um dos comentários ao nosso sitio.


COMO FUNCIONA O ESQUEMA DE APROVAÇÃO NO EXAME DE ORDEM. O que muita gente não sabe sobre o exame de ordem, pois bem, sou membro e advogado do Conselho Federal e resolvi relatar aqui algumas verdades vez que ando indignado com essa confusão toda em torno do exame de ordem.

Uma breve abordagem histórica antes:
Na história antiga os poderes concentrados começam a se destruir internamente, porque seus líderes de maneira arbitrária começam a praticar atos muito contrários a legalidade, desta forma, as próprias pessoas que compõem o poder se rebelam fazendo com que seus líderes sejam destruídos.
Resumidamente para reforçar o que escrevo, aconselho aos senhores assistirem ao filme operação Walquiria e verão o tanto que o abuso de poder incomoda até mesmo os que delem fazem parte.
A Realidade:
Diante do alegado acima descrito, me apresentarei como uma pessoa rebelada e muito revoltada diante de tal situação criada pelo então Presidente Ophir Cavalcante, um homem que até pouco tempo atrás eu tinha muito respeito.
O que não se sabe é que, o Exame de Ordem tem o único objetivo de criar uma reserva de mercado, as estatísticas de aprovação se dão da seguinte
forma:
1ª fase: O índice de aprovação não pode superar 60%, as vezes o próprio Conselho fixa um número X de porcentagem de aprovados, ou melhor esclarecendo, as bancas nunca analisam profundamente nenhum recurso, os referidos recursos interpostos na 1ª fase são analisados da seguinte
maneira:
Calcula – se o número de aprovados na 1ª fase, verifica-se se esse número atingiu ou não entre 50% ou 60%, se não atingiu então a OAB resolve da seguinte maneira: verifica-se quem fez 49 pontos e faz um calculo com cada questão, ou seja quem fez 49 pontos e se a questão anulada for a de numero
13 e atingir entre 50% e 60% daremos por encerrado as anulações.
Na mesma esteira, anulando a referida questão e não se conseguiu atingir o número de porcentagem determinada pela OAB para aquele exame de ordem, então anula-se mais uma questão até atingir a porcentagem determinada.
Observa-se que a OAB determina um prazo curto da divulgação do resultado da 1ª fase, tipo de 6 a 8 dias para não dar tempo de um examinando entrar na justiça e conseguir via mandado de segurança o direito de poder estar na 2ª fase.
Isso é feito de propósito, é tudo planejado, bem calculado, sabemos que o Judiciário está empilhado de processos e não julgará qualquer medida judicial em tempo hábil.
Já na segunda fase é diferente, o índice de aprovação não pode ser superior a 15%, e o gabarito só é divulgado no dia do resultado, ficam em média 3 gabaritos guardados a 7 chaves sendo comparado com as notas dos alunos que são aprovados, alterado na surdina caso haja aprovação alta, sendo estes um gabarito normal, um médio e um difícil e utiliza-se um ou outro dependendo do número de aprovados. Diante disso os recursos são analisados da seguinte maneira: Analisa-se primeiro quem fez 5,99 em ordem decrescente, se a banca tiver analisando até aqueles que fizeram 5,50 e entre essas notas esses aprovados atingirem 15% de aprovação, o assunto estará encerrado.
Existem casos que até quem está incluído entre essas notas de correção fique reprovado, isso é porque não é pra dar muito na cara, portanto, quem fizer 5,0 as chances de ter seu recurso analisado a fundo serão mínimas, pode até ser que haja uma melhora na correção, mas, dificilmente aprovação.
Entretanto, espero poder ter contribuído com vocês, infelizmente não posso me identificar, asseguro a vocês, se não for por determinação judicial para cancelar o exame de ordem ou anular a prova da 2ª fase, as recorreções não terão êxitos, diante dessa alegação o próprio STF já se posicionou no sentido de que o Judiciário não tem competência para corrigir prova de concurso, somente a banca realizadora assim tem, sendo assim, a referida banca pode até recorrigir, mas as pessoas continuarão prejudicadas.
Grato com tudo e espero ter contribuído.
Atenciosamente
Membro do Conselho Federal anônimo.
DIANTE OS MILHARES DE EMAILS QUE RECEBEMOS, QUE ESSE SIRVA DE ESPELHO ENTRE TANTOS, MAS NÃO SE SURPREENDAM COM A RESPOSTA DA OAB.
Prezado Sr. Willyan Johnes,
Tenho acompanhado sua luta na representação dos bacharéis em Direito, com relação à extinção do Exame de Ordem, luta essa que faço questão de fazer parte, pois também sou vítima desta injustiça social, pela situação que passo a descrever a seguir:
Eu e meu marido nos formamos em Direito em 1998 no Rio de Janeiro e, como tínhamos uma empresa no ramo da educação (escola de idiomas), não pudemos atuar e não prestamos o Exame de Ordem, por um longo tempo.
Acontece que, ao final do ano de 2009, nossa empresa faliu e tivemos que recorrer a nossa formação acadêmica, para o nosso próprio sustento e de nossos 2 filhos.
Conseguimos trabalho em Curitiba/PR, onde começamos a trabalhar como empregados, já que não tínhamos habilitação profissional e éramos “apenas” bacharéis em Direito. Meu marido conseguiu ser registrado em carteira, como “Auxiliar Jurídico”, com salário de 1 (um) salário mínimo e eu, em um escritório de advocacia, sem salário fixo, na dependência do pagamento dos honorários advocatícios dos processos em que tenho participação, pelos quais recebia apenas uma pequena porcentagem.
Submetemo-nos ao Exame de Ordem e, como era de se esperar, face às dificuldades do "certame”, não passamos.
Em 08/07/2011, meu marido sofreu um AVC severo, que o deixou com sequelas graves (usa cadeira de rodas para locomoção e não tem nenhum movimento no braço esquerdo. Sua visão também foi afetada, ficando parcialmente cego do olho esquerdo, além de outras sequelas).
Em 15/07/2011- dois dias antes da prova, pela qual estávamos devidamente inscritos, me dirigi à OAB/PR e protocolei um requerimento, solicitando a devolução das taxas de inscrição minha e de meu marido, já que estávamos impossibilitados em prestar o exame (IV Exame de Ordem Unificado) que seria realizado em 17/07/2011: Meu marido estava na UTI, em estado grave e eu estava sob efeito de tranquilizantes, acompanhando-o no hospital, ambos, portanto, sem nenhuma condição de fazer a dita prova.
Pois bem, o tempo passou e vários foram os telefonemas e e-mails enviados à Seccional do Paraná, que, por sua vez, encaminhava o caso para ser resolvido pelo Conselho Federal da OAB em Brasília, numa angustiante espera, até que, em 31/05/2012 (quase um ano depois), recebi um e-mail do Conselho Federal (documento anexo), negando o meu pedido, sob a alegação de que (litteris) “... o edital de abertura do IV Exame de Ordem Unificado, em seu item 2.4.7, afirma que “ uma vez paga, a taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese.”...”
Sinto-me ultrajada, indignada e totalmente lesada com tal atitude de um órgão de classe que, em total hipocrisia, se diz estar “em defesa do cidadão”. Se assim for, como ficamos eu e meu marido, nessa história toda? Qual a razão de tamanho desrespeito e indiferença?
Pregam não haver lucro com o Exame de Ordem. Mas, tratando-se de míseros R$ 400,00 (para eles, isso não é nada, mas para mim e minha família, na atual situação financeira que atravessamos, é muito), qual a razão da recusa da devolução deste valor???
Confesso que me sinto humilhada com todo o ocorrido, pois tenho que trabalhar para sustentar minha família, mas sinto-me totalmente impotente, tendo que tomar conta de meu marido que está inválido e também de meu pai de 87 anos que, por ironia do destino, também sofreu um AVC no último dia 15/06/2012, estando os dois sob os meus cuidados. Classifico esse episódio triste de minha vida como um deprimente e típico ESTADO DE NECESSIDADE.
Vivendo em uma sociedade perversa, onde a idade é fator relevante para a obtenção de emprego, sentimo-nos excluídos do mercado de trabalho, já que conto hoje com 51 anos de idade e meu marido, 56 (com o agravante da invalidez).
Não fosse esse incoerente Exame de Ordem, eu poderia estar trabalhando em casa, através do Processo Eletrônico (no qual tenho experiência, pelo trabalho de “Auxiliar Jurídico”), o que me possibilitaria uma renda para ajudar nas despesas da casa e com os demais custos com a saúde (medicamentos caríssimos), que definitivamente não têm sido poucos, face aos acontecimentos descritos.
Atualmente, estamos sobrevivendo com a aposentadoria de meu pai e com o auxílio-doença que meu marido recebe, sendo os dois benefícios em valores muito baixos e insuficientes para o pagamento de todas as nossas despesas. Por esta razão, somos obrigados a contar com a ajuda de parentes.
Tudo o que aconteceu foi alheio a nossa vontade, portanto, caso de Força Maior.
Cabe-nos afirmar, com plena convicção, que fomos lesados em dano material e moral em nosso direito “líquido e certo”, pelo que esperamos ser reparados, por uma questão de JUSTIÇA, através de indenização que seja capaz de suprir todo o transtorno e humilhação a nós causados.
Procurei alguns advogados aqui em Curitiba, para entrar com uma ação judicial contra a OAB- Conselho Federal, mas, infelizmente, nenhum deles aceitou pegar a nossa causa, nem mesmo o advogado com quem eu estava trabalhando.
Sei que eu mesmo poderia entrar com essa ação, mas não quero perder tempo, pois tenho plena certeza de que a OAB iria entrar com todos os recursos possíveis e então seria necessário alguém habilitado para tal (advogado), já que nós, bacharéis, não somos absolutamente nada.
Preciso de um advogado aqui de Curitiba, que se interesse por nossa causa. Como estou aqui há pouco tempo, conheço poucos. Você conhece algum que possa nos ajudar?
Temos em nosso poder toda a documentação que comprova os fatos que foram aqui dissertados.
Aproveito para informar que estamos juntos com você nesta luta. Pode contar conosco no que for necessário. Temos uma grande admiração por você e seu trabalho.
Atenciosamente,
Rita de Cassia Martins Gomes de Lima
Lineu Fagundes de Lima
RESPOSTA DA OAB EM ARQUIVO.
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sábado, 11 de agosto de 2012

Ainda há pessoas que insistem em querer fazer o bem...

Em tempo de campanha eleitoral tem muita gente arrotando peru, mas comeu frango.
É a mescla de malcaritismo e cinismo anteriores à diplomação à função política, em algum dos entes do Estado federal.
Todavia, apesar dessa onda "cínica-malcaratista", caminho feliz em saber que posso contar com pessoas sinceras e verdadeiras e que ainda acreditam e seguem caminhando por idéias e ideais superiores à famigerada fome do ouro.
Tenho a oportunidade maravilhosa de ver pessoas aproximando-se da candidatura Wagner Pedraza sem qualquer interesse remuneratório, apenas pela vontade de trabalhar um nome com o fim exclusivo de poder participar de algo diferente e almejado por todos.
A qualidade de vida exterior não pode ser alterada sem que se alterem esses quadros interiores e que afetam visceralmente a condição externa de cada eleitor.
Que bom saber que posso contar com o apoio e a colaboração de pessoas de bem e que ainda crêem que algo melhor poderá ser feito em prol do bem comum da nossa comunidade que integra a população da nossa querida Porto Velho.