quinta-feira, 1 de setembro de 2011

O (V) Exame da OAB e a sua minoria ativista..



Diante de tanto besteirol que se escreveu e que se escreve nesses painéis de comentários eletrônicos afora, é bom separar o joio do trigo.
Essa briga da MINORIA DIRIGENTE DA OAB, manipuladora e descarada, tenta arrebanhar opiniões de incautos, ignorantes e despreparados, além de fomentar a calúnia, a difamação e a injúria, nascidas naquele glamouroso lugar que mais está a assemelhar-se a um serpentário, afinal, destila a peçonha de uma falsa legalidade e isso impõe como verdade absoluta à opinião pública brasileira, sem conhecimento aprofundado de causa, tentando ridicularizar os milhares de bacharéis em Direito de todo o País.
Caso dependesse disso, pelos comentários postados por alguns alunos de Direito, verifica-se que está longe esse debate de se querer conduzir a uma solução realmente técnica, visto que o nível dos debatedores é baixo, isto é, falta conhecimento e aprofundamento de matéria jurídico-constitucional.
Assim, o debate não é honesto, mas descamba para críticas superficiais e esvaziadoras do valor que deve ser dado à obediência aos preceitos e normas constitucionais.
Verifica-se a banalização do status da nossa Constituição, promovida por uma MINORIA ATIVISTA de “adevogados” que se instalou no topo da pirâmide da OAB e de lá, franco-atiradores, impõem, pelo grito, a continuação descabida desse (V) Exame da OAB.
Apesar de serem pouquíssimos, é profundamente triste ler asneiras como a desses alunos cursistas de aulas do Direito, sem especialização alguma, somado ao cretinismo e cinismo de certos "adevogados" que fingem nada entender sobre o significado de respeito à verticalidade das leis e da subordinação das demais leis à Constituição Federal do Brasil.
ENTENDAM TODOS! O objeto da questão não é qualidade de ensino, mas CONSTITUCIONALIDADE!
Afinal, o (V) Exame da OAB é ou não INCONSTITUCIONAL? Está claríssimo que é!
Portanto, não se trata de concordar ou não com a aplicação desse (V) Exame da OAB.
Se o (V) Exame da OAB é INCONSTITUCIONAL, COMO ESTÁ PROVADO QUE É, ENTÃO SEJA EXTINTO DE UMA VEZ POR TODAS!!!
Simples assim.
O acadêmico de Direito, que está iniciando, o leigo, que sequer entende de Direito e os "adevogados" que estão indo CONTRA a Constituição Federal deveriam ser banidos do País até aprenderem a respeitar, obedecer e fazer valer o que determina a nossa Carta Magna, ao invés de perpetuarem um discurso insustentável, difamatório, tumultuário e INCONSTITUCIONAL!
Isto sim, a desobediência à Constituição Federal, põe em risco a DEMOCRACIA e a própria existência do Estado Democrático de Direito!
Professores de Direito Constitucional, cadê vocês que não estão ensinando isso aos seus alunos?


Porto Velho, RO, 20 de agosto de 2011.



Wagner Cunha Pedraza
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Rondônia
Ex Presidente do Diretório Acadêmico do Campus de Cacoal

"É preciso que os homens de bem tenham a audácia dos canalhas." (Benjamin Disraeli)

sábado, 13 de agosto de 2011

MANIFESTO CONTRA O (V)EXAME DA OAB



Mais uma vez nos vemos diante de delongas com esse sabatinado tema CONSTITUCIONALIDADE versus QUALIDADE DE ENSINO do (V)Exame da OAB.


Pela nossa Constituição Federal, é claro que o diploma de curso superior não serve para aferir a qualidade do ensino, mas deve ser o documento bastante e suficiente para comprovar a qualificação profissional dos Bacharéis em Direito para o exercício da Advocacia.
Não se pode tratar da questão "controle da qualidade dos profissionais" com fajutice, alimentando uma falsa ligação ao "aperfeiçoamento dos cursos de Direito" no Brasil, nas academias. Isso nada mais é do que pura impertinência e desfaçatez.
O controle de ambos os assuntos estão inseridos no âmbito de organismos sociais distintos.
O primeiro, - qualidade profissional - pertence à seleção de mercado.
O segundo - qualidade de ensino - cabe ao Ministério da Educação e esse mister deve ser exercido, privativamente, com o fim de melhorar o ensino nas instituições de educação nacionais, lutando aquele órgão contra o baixo nível de rendimento e aprendizagem.
As soluções apresentadas por alguns parlamentares, em especial pelo Relator da PEC 1/10, Senador Demóstenes Torres, é reducionista e superficial.
Resta clara que a tese e argumentos de outros parlamentares em prol do (V)Exame da OAB serve para ESVAZIAR o foco dessa discussão porque enfatiza a rejeição dos vestibulandos a determinadas instituições de ensino. Além disso, essa desconversa serve também para esconder o verdadeiro sentido da discussão técnica, ou seja, por de lado a questão INCONSTITUCIONALIDADE do (V) Exame da OAB.
Essa postura significa violar outros princípios constitucionais RELEVANTES no contexto e cenário das nações ditas desenvolvidas e em desenvolvimento, em especial, o valor social do trabalho e dignidade da pessoa humana, afetos a toda sociedade de um modo geral, posto que todo cidadão é candidato potencial a aguardar, encarcerado, a possibilidade de ingressar no mercado de trabalho.
Esse cárcere da reserva de mercado é produzido pelos algozes que estão manipulando, nos bastidores, a grande máquina da indústria dos concursos do (V)Exame da OAB.
É evidente a criação e a existência de mecanismos "legais" para aprofundar o fosso infernal da reserva de mercado, fomentada por (tu)barões profissionais do direito, que já estão nesse mercado de trabalho há muitos anos.
Eles não se submeteriam aos atuais (V)Exame da OAB. Sem mencionar aqui aqueles casos de sabença geral da venda de carteiras*.
São vultosas quantias que alimentam esse nicho mercadológico que se tornou o famigerado (V)Exame da OAB.
Essa reserva de mercado joga no calabouço social uma quantidade enorme de pessoas que depositaram seus sonhos e seus ideais, investindo o seu tempo, dinheiro e energia nesse ramo de graduação que é o curso de Direito.
Sorrateira e ardilosamente, de longa data, repassaram a responsabilidade institucional e social das autoridades competentes da Administração Pública brasileira aos ombros dos bacharéis em direito do nosso País, a fim de fazê-los bode expiatório dessa grande e demoníaca trama.
Os Bacharéis em Direito do Brasil aguardam, esperançosos, que esse sistema de APARTHEID social que é o (V)Exame da OAB seja posto abaixo e, com ele, todos os seus gigantes, assim como foi com o ignóbil muro de Berlim e a aterradora Cortina de Ferro da ex URSS.
Parabéns aos Senadores Geovani Borges (PMDB-AP) e Marcelo Crivella (PRB-RJ), compadecidos e atentos aos reais reclamos da sociedade brasileira.
Por fim, verifica-se que o (V)Exame da OAB, em técnica mais apurada, é sim INCONSTITUCIONAL, eis a grande questão, discussão ofuscada por perversas tentativas e manobras de confundir, junto à opinião pública brasileira, esse relevante instituto jurídico, lançando-o na mesma fossa da má qualidade de ensino, problema a ser resolvido por competência e atribuição administrativa exclusiva do Ministério da Educação.

Porto Velho, RO, 28 de março de 2011.

Wagner Cunha Pedraza
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Rondônia
Ex Presidente do Diretório Acadêmico do Campus de Cacoal




Manifesto encaminhado ao Congresso Nacional e ao Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito do Brasil





sábado, 16 de outubro de 2010

O primeiro e o último período da Era Lula


 
Entre escolas e escolhas, ainda dá tempo de escolher uma que não seja reflexo do nosso orgulho, por não querermos enxergar o que é o melhor no contexto atual.
O Presidente Lula caminhou e andou muito bem até determinado momento, no entanto, a soberba de ter sido bem sucedido no que principiou a construir fez com que a democracia da praça, de repente, fosse trocada pela tirania do palácio! 
O Lula riu-se e debochou daquele homem morto em decorrência da greve de fome (Cuba, ele esqueceu da vida que teve nas lides da Vida!); fez pouco caso da mulher iraniana e suas dores; aliou-se a um homem sanguinário e que defende a negação ao holocausto judeu (Mahmoud Ahmadinejad, atual presidente da Pérsia); aliou-se ao pensamento Chavista e seu coronelismo! 
No Brasil, o seu partido está apoiando e defendendo a criminalização de quem pensa diferente e abriu perseguição ferrenha contra todas as pessoas que são contra o aborto e aqueles que não apóiam a legalização do casamento homossexual (vide PNDH 3 e o tal PL 122). 
É claro que cada um pode defender o que pensa, mas sem essa de querer calar a boca das pessoas na base do grito, da ameaça e da prisão!
Isso não é mais a democracia das praças, mas a tirania e ditadura dos governos totalitários! 
TEMOS O DIREITO DEMOCRÁTICO DE PENSAR DIFERENTEMENTE, SEJA POR PRINCÍPIO RELIGIOSO, SEJA POR CONVICÇÃO FILOSÓFICA OU POLÍTICA E NÃO DEVEMOS ACEITAR PERSEGUIÇÕES CONTRA NÓS OU CONTRA QUALQUER CIDADÃO POR PENSAR DIFERENTE, SEJA QUAL FOR A RAZÃO. 

Wagner Cunha Pedraza 

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

O cristão e o exercício da cidadania terrena

"Mas Paulo disse aos policiais: Eu e Silas somos cidadãos romanos e, mesmo assim sem termos sido julgados, fomos surrados em público. E depois nos jogaram na cadeia. E agora querem nos mandar embora assim em segredo? Isso não! Que as próprias autoridades romanas venham aqui e nos soltem" (Atos 16.37).


Paulo, o Apóstolo, juntamente com o seu amigo e companheiro Silas, enquanto difundiam o Evangelho  na região de Filipos foram presos sob a acusação de promoverem a "desordem pública". Em verdade, Paulo, pelo poder conferido aos salvos derminou, em nome de Jesus Cristo, que o espírito mau saísse da moça advinhadora, cuja atividade que exercia dava muito lucro aos seus donos.
O negócio acabou e o dono da escrava "advinhadora" foi desfeito, causando "perdas e danos" ao famigerado escravizador de moças.
Em nossos dias a coisa  não é diferente. Muitos aproveitadores do trabalho de homens e mulheres acontecem todos os dias e bem diante das nossas "barbas".
Mas, o foco é como deve comportar-se um cristão diante de uma rude injustiça.
Calar-se?
Confrontar?
A resposta pode ser palatável a determinados ouvidos, se for de uma  maneira, porém, a outros, poderá ser totalmente indigesta.
O fato é que o irmão Paulo, naquele dia e naquele caso, após vários dias de apurrinhação, aborrecido, determinou sob a autoridade do nome do Senhor que o demônio desocupasse aquela vida e assim se fez.
Apesar disso, sobrou para ele, pois, os proprietários daquela escrava fizeram a caveira dele e foram falar com as autoridades locais.
O resto da história a gente já sabe...
Mas, enfim, mesmo diante das autoridades, após o cometimento de uma injustiça qual deve ser a reação do cristão?
No caso de Paulo, usando de sua cidadania romana, ele não teve dúvida: "Que as próprias autoridades romanas venham aqui e nos soltem".
Não é pecado o cristão usar e exercitar o seu direito à cidadania brasileira e cobrar posturas corretas de pessoas que estão em posição de autoridade. Aliás, o cristão, com muito maior razão deve cobrar isso dos homens e mulheres que ocupam cargos e funções públicas de autoridade, não somente por terem condições ao exercício da cidadania, mas com muito maior razão porque ao cristão existe o dever de posicionar-se ante a uma rude injustiça, em quaisquer grau e alcance de lesividade da conduta causada por qualquer agressor.

Wagner Pedraza
Porto Velho/RO, 07 de outubro de 2010.


Fotografia: sítio eletrônico http://cosmovisaocalvinista.blogspot.com.br/2011/08/o-cristao-e-politica.html