domingo, 21 de outubro de 2012

Emenda Constitucional 62, o calote legalizado!

Precatórios, um assunto espinhoso que o Brasil leva empurrando com a barriga a dívida que tem com seus credores... É o calote legalizado.

 
A Emenda Constitucional do calote, a de n. 62/2009 veio criar muita dificuldade e uma barreira imensa contra o regular pagamento de precatórios.
A Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americano (OEA) esteve aqui no Brasil em janeiro de 2012, para apreciação da representação feita àquela Corte internacional por funcionários do município de Santo André (SP), contra o Estado brasileiro, por violação de Direitos Humanos. Tudo relacionado ao caso dos precatórios. Esse grupo de trabalhadores sustentou que há um descumprimento crônico por parte do Poder Público brasileiro das ordens judiciais que determinam a quitação de dívidas que o Estado tem para com muitas pessoas. 
 
Nessa visita, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos decidiu que, para efeitos de admissibilidade desta petição, não existem na legislação brasileira recursos judiciais efetivos e adequados para assegurar o pagamento dos precatórios devidos pelo Estado. Com base no anterior, a CIDH declara que se aplica à presente situação a exceção prevista no art. 46.2.a da Convenção Americana no relativo esgotamento dos recursos de jurisdição interna. Na etapa de mérito, a CIDH examinará se as causas e os efeitos da referida exceção configuram violações à Convenção Americana, particularmente de seus artigos 1.1 (Obrigação do Estado de respeitar os direitos humanos), 2 (Dever do Estado de adotar disposições de direito interno), 8 (Garantias judiciais - prazo razoável do processo), 21 25 (Proteção judicial-recurso simples rápido e efetivo)." (http://oab.jusbrasil.com.br/noticias/2994369/ophir-oea-julga-calote-dos-precatorios-como-violacao-aos-direitos-humanos).
 
 
A criação do novo regime imposto pela EC 62/09 relativo ao pagamento dos precatórios sujeita alguns casos ao retardamento além de 100 anos. Relator da ação, o ministro Carlos Ayres Britto já votou pela inconstitucionalidade da Emenda, mas o ministro Luiz Fux pediu vista.
 

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