terça-feira, 4 de março de 2014

O Tribunal de Circunstâncias e das Exceções...


A Constituição do Brasil no seu artigo 5º, inciso XXXVII, avisa a todos os que estão em solo brasileiro e à comunidade internacional: neste país “não haverá juízo ou tribunal de exceção”.
A doutrina dos nossos constitucionalistas nos ensina que há juízo e tribunal de exceção quando este ou aquele são criados ou estabelecidos, conforme for (independentemente da manipulação criativa, casuística, ideológica, religiosa ou filosófica, na indicação de integrantes para ocuparem assentos em determinados juízos ou tribunais, exceção aos especializados), a fim de estabelecer voto em julgamento de casos específicos (em sentido positivo ou negativo, conforme quiser a providência e a produção do resultado afeto ao bom ou mau julgamento em relação ao réu e à coletividade), obtendo-se por essa via, o exercício de competência não prevista constitucionalmente.
Noutro sentido, o princípio do juiz natural é a garantia da Constituinte, do Estado, ao povo brasileiro da independência e da imparcialidade de quaisquer órgãos judicantes. Assim, ninguém será julgado além ou aquém das provas produzidas nos autos. Não se julgará por favoritismo, nem por desafeição. Se isso ocorrer, então se manifestará um tribunal de exceção. A prolação da sentença deve estar jungida às provas coligidas.
E, nessa linha de raciocínio, o que seria então um tribunal de circunstâncias? Denúncia pública feita pelo republicano e ardoroso defensor da democracia no Brasil, o presidente do nosso Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa (vide link: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/154303-stf-volta-atras-e-inocenta-reus-de-crime-de-quadrilha.shtml).
Outro nome para isso, mas cujo sentido é o mesmo: tribunal das exceções.
Bem, a lógica oculta que escapa do tribunal de exceção, traiçoeira, é a do tribunal das exceções, um termo sinônimo exato, (para abusar de pleonasmo e no plural), de tribunal constituído pelo Governo Federal, de um grupo majoritário de julgadores, aberto e arquitetado para promoção da defesa escancarada, patente e acintosa contra a vontade popular brasileira relacionada ao Partido dos Trabalhadores, mais especificamente, ao caso Mensalão, no julgamento ocorrido no dia 27 de fevereiro de 2014.
Esse caso é o retrato fiel e atual da Corte Suprema do Brasil.
Montou-se um palco de defesa inconstitucional e antidemocrático, o tribunal de circunstâncias e das exceções, pelas mãos da presidente Dilma (supostamente constitucional) que tem o poder delegante nas mãos e impôs ao povo brasileiro a escolha (a dedo) do time de julgadores de quem ela esperava e queria o bom julgamento para o "bem" dos seus amigos, apaniguados do seu partido político, que já estavam condenados, sob as provas irrefutáveis dos autos do processo da ação penal, por formação de quadrilha, se essa coisa toda tivesse sido conduzida de forma honesta.
Traidora da pátria e do povo brasileiro essa maioria julgadora do STF defensora das exceções.
Com desdém aos fatos, circunstâncias e contra as verdades existentes ali nos autos, esse grupo de poder, que até hoje não explicou o assassinato do "companheiro" Celso Daniel, definitivamente traz cativo aos seus interesses bolivarianos o julgamento da Corte Maior do nosso país, que deixa de ser órgão independente e imparcial, ajoelhando-se, ordinariamente, servil, por sua maioria, aos caprichos e desmandos da ditadura vermelha, distante e alheia à democracia e ao estado de direito. As más línguas dizem que houve a cobertura da garantia do “caixa dois”. Mais uma vez, paira o espírito de Judas. Venderam-se por trinta moedas e traíram à Luz?
Depois dessa, é claro que o nosso STF passa a ser um tribunal para as exceções, afinal de contas, julgou, por apertada maioria, contrariamente às provas dos autos para ser favorável aos réus, filiados políticos do PT, ligados à insurgência sul americana dos bolivarianos.
No caso em debate, as exceções vão para os camaradas do Partido dos Trabalhadores, cujo poder político afirma-se, dia a dia, acima da lei e da ordem, num país onde não se pode mais confiar no julgamento de nem um juízo ou tribunal, afinal, vinculantes são as decisões do Supremo, quando se tratar de julgados relacionados aos “companheiros” afiliados do Partido dos Trabalhadores.
Ou não será isso assim, em efeito dominó?
Quem ousará, doravante, juízo ou tribunal, julgar contrariamente ao que decidiu o tribunal das exceções quando houver réus ligados ao PT?
Será esse triste episódio, passado no terreno da nossa Corte Suprema, o começo do fim da independência do poder judiciário brasileiro e, por conseguinte, das estruturas do estado democrático de direito no Brasil?
Com a palavra, as forças políticas de reação contra esse aparelhado grupo de desmonte das instituições do povo brasileiro e da nossa soberania nacional.

Aos nacionais, aos da pátria amada, é realmente urgente reagir, não há outro caminho, pela manutenção da ordem, da lei, do estado democrático de direito da nossa RES PUBLICA!

Foto: https://www.facebook.com/soubsb

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