A Constituição do Brasil no seu artigo 5º, inciso XXXVII, avisa a todos os que estão em solo brasileiro e à comunidade internacional: neste país “não haverá juízo ou tribunal de exceção”.
A
doutrina dos nossos constitucionalistas nos ensina que há juízo e
tribunal de exceção quando este ou aquele são criados ou
estabelecidos, conforme for (independentemente da manipulação
criativa, casuística, ideológica, religiosa ou filosófica, na
indicação de integrantes para ocuparem assentos em determinados
juízos ou tribunais, exceção aos especializados), a fim de
estabelecer voto em julgamento de casos específicos (em sentido
positivo ou negativo, conforme quiser a providência e a produção
do resultado afeto ao bom ou mau julgamento em relação ao réu e à
coletividade), obtendo-se por essa via, o exercício de competência
não prevista constitucionalmente.
Noutro
sentido, o princípio do juiz natural é a garantia da Constituinte,
do Estado, ao povo brasileiro da independência e da imparcialidade
de quaisquer órgãos judicantes. Assim, ninguém será julgado além ou aquém das provas produzidas nos autos. Não se julgará por favoritismo, nem por desafeição. Se isso ocorrer, então se manifestará um tribunal de exceção. A prolação da sentença deve estar jungida às provas coligidas.
E, nessa
linha de raciocínio, o que seria então um tribunal de
circunstâncias? Denúncia pública feita pelo republicano e ardoroso defensor da democracia no Brasil, o presidente do nosso Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa (vide link: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/154303-stf-volta-atras-e-inocenta-reus-de-crime-de-quadrilha.shtml).
Outro
nome para isso, mas cujo sentido é o mesmo: tribunal das
exceções.
Bem, a
lógica oculta que escapa do tribunal de exceção, traiçoeira,
é a do tribunal das exceções, um termo sinônimo exato,
(para abusar de pleonasmo e no plural), de tribunal constituído pelo
Governo Federal, de um grupo majoritário de julgadores, aberto e
arquitetado para promoção da defesa escancarada, patente e acintosa
contra a vontade popular brasileira relacionada ao Partido dos
Trabalhadores, mais especificamente, ao caso Mensalão, no julgamento
ocorrido no dia 27 de fevereiro de 2014.
Esse caso
é o retrato fiel e atual da Corte Suprema do Brasil.
Montou-se
um palco de defesa inconstitucional e antidemocrático, o tribunal
de circunstâncias e das exceções, pelas mãos da
presidente Dilma (supostamente constitucional) que tem o poder
delegante nas mãos e impôs ao povo brasileiro a escolha (a dedo) do
time de julgadores de quem ela esperava e queria o bom julgamento
para o "bem" dos seus amigos, apaniguados do seu partido
político, que já estavam condenados, sob as provas irrefutáveis
dos autos do processo da ação penal, por formação de quadrilha,
se essa coisa toda tivesse sido conduzida de forma honesta.
Traidora
da pátria e do povo brasileiro essa maioria julgadora do STF
defensora das exceções.
Com
desdém aos fatos, circunstâncias e contra as verdades existentes
ali nos autos, esse grupo de poder, que até hoje não explicou o
assassinato do "companheiro" Celso Daniel, definitivamente
traz cativo aos seus interesses bolivarianos o julgamento da Corte
Maior do nosso país, que deixa de ser órgão independente e
imparcial, ajoelhando-se, ordinariamente, servil, por sua maioria,
aos caprichos e desmandos da ditadura vermelha, distante e alheia à
democracia e ao estado de direito. As más línguas dizem que houve a
cobertura da garantia do “caixa dois”. Mais uma vez, paira o
espírito de Judas. Venderam-se por trinta moedas e traíram à Luz?
Depois
dessa, é claro que o nosso STF passa a ser um tribunal para as
exceções, afinal de contas, julgou, por apertada maioria,
contrariamente às provas dos autos para ser favorável aos réus,
filiados políticos do PT, ligados à insurgência sul americana dos
bolivarianos.
No caso
em debate, as exceções vão para os camaradas do Partido dos
Trabalhadores, cujo poder político afirma-se, dia a dia, acima da
lei e da ordem, num país onde não se pode mais confiar no
julgamento de nem um juízo ou tribunal, afinal, vinculantes são as
decisões do Supremo, quando se tratar de julgados relacionados aos
“companheiros” afiliados do Partido dos Trabalhadores.
Ou não
será isso assim, em efeito dominó?
Quem
ousará, doravante, juízo ou tribunal, julgar contrariamente ao que
decidiu o tribunal das exceções quando
houver réus ligados ao PT?
Será
esse triste episódio, passado no terreno da nossa Corte Suprema, o
começo do fim da independência do poder judiciário brasileiro e,
por conseguinte, das estruturas do estado democrático de direito no
Brasil?
Com a
palavra, as forças políticas de reação contra esse aparelhado
grupo de desmonte das instituições do povo brasileiro e da nossa
soberania nacional.
Aos
nacionais, aos da pátria amada, é realmente urgente reagir, não há
outro caminho, pela manutenção da ordem, da lei, do estado
democrático de direito da nossa RES PUBLICA!
Foto: https://www.facebook.com/soubsb
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